- O que é Matrícula
É o documento no cartório que identifica o imóvel pela sua correta localização e descrição. Na matrícula do imóvel também vem registrada toda a mudança de propriedade do imóvel.
- O que é Transcrição
Baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição, modelo este que evidenciava os dados pessoais dos proprietários, sendo o imóvel em si figurado apenas como o objeto daquele registro. Por este motivo, as transcrições apresentavam descrições precárias do imóvel. Um fato importante nos registros de transcrições é que quando um imóvel sofria uma alteração de proprietários, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número de transcrição anterior finalizado. Os imóveis registrados antes de 1976, sem alienação posterior, estão na forma de transcrição.
- Qual é a diferença entre transcrição e matrícula do imóvel
Na transcrição, quando um imóvel sofria uma alteração de proprietários, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número de transcrição anterior finalizado. Na matrícula quando existe uma transmissão de propriedade (compra e venda) o número da matrícula permanece o mesmo. Pode existir alteração na numeração da matrícula nos casos de desmembramentos de lote, por exemplo.
- Qual é o prazo de validade da certidão
Para a lavratura de escrituras a certidão é válida por 30 dias, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, XIV, 12, ?d?.
- O que é uma Certidão vintenária
A Certidão Vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos vinte anos. O que caracteriza uma vintenária é o tempo de registro computado a partir da abertura da matrícula.
- O que é uma Propriedade/Negativa de Propriedade
É uma certidão de inteiro teor contendo todos os atos praticados em nome dos proprietários do imóvel. Se pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto etc), ela será positiva. Caso contrário, se não houver nenhum tipo de ônus, será negativa.
- O que é pacto antenupcial
Trata-se de uma escritura pública, feita em Cartório de Notas, em que os noivos optam por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, podendo livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. O Código Civil nos oferece 5(cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos no pacto podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando figuras dos regimes estabelecidos no Código Civil.