Este espaço é de acesso exclusivo para os Tabeliães de Notas visando a utilização dos vários serviços eletrônicos disponibilizados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, principalmente, remessa de traslados e certidões digitais (PDF/A ou XML) de escrituras públicas para protocolização no Livro Nº 1 (prenotação) ou no Livro de Recepção de Títulos (exame e cálculo) pelos cartórios de registros de imóveis destinatários.
Os notários cadastrados na Central de Indisponibilidade devem completar o cadastro no primeiro acesso. Aqueles ainda não cadastrados, devem preencher seu cadastro e aguardar a liberação.
No ato da remessa deverá ser pago o valor dos emolumentos correspondentes a prenotação do título ou ao exame e cálculo. Os notários estão dispensados do pagamento do valor de serviço para remessa de títulos por meio da Central Registradores de Imóveis, inclusive, seus substitutos e escreventes. Estes, porém, desde que tenham sido previamente cadastrados na Central pelo tabelião como prepostos vinculados à sua serventia. Caso o escrevente não esteja vinculado como preposto de serventia notarial a sua remessa de título será feita como a dos demais usuários do sistema, mediante o pagamento de valor de serviço.
Os notários podem celebrar convênio com a ARISP no sistema pós-pago ou utilizar os serviços mediante aquisição de crédito antecipado (pré-pago), ou pagamento com boleto bancário ou transferência bancária.
O convênio propicia a gestão dos usuários escreventes pelo tabelião (inclusão e exclusão) e os controles financeiro e de utilização do sistema. Com a emissão do Extrato de Movimentação Financeira é possível identificar o usuário e os serviços por ele individualmente utilizados, além do pagamento dos serviços do período, faturado para prazo previamente estipulado, quando houver a opção pelo sistema pós-pago.
A contratação do convênio pós-pago e a compra de crédito antecipado facilitam a utilização imediata de todos os serviços, inclusive quanto ao pagamento da prenotação para remessa do título, sem necessidade de aguardar a compensação bancária. O pagamento dos emolumentos relativos aos atos registrais possui normatização própria.
Todos os tabeliães de notas do Estado de São Paulo estão previamente cadastrados na Central Registradores de Imóveis. Os tabeliães que já são conveniados à ARISP continuam a utilizar os serviços da mesma forma contratada. Já os demais notários, devem completar o cadastro no primeiro acesso. É necessário utilizar o Certificado Digital para o primeiro acesso ao Portal Registradores de Imóveis. A seguir procure o cadastro de sua serventia e preencha os dados faltantes. Caso queira, também é possível incluir como usuários do sistema os prepostos substitutos e escreventes, que ficarão vinculados à serventia notarial.
Para obter mais informações sobre o convênio entre em contato com a ARISP.
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